SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO? ENTENDA SEUS DIREITOS APÓS UM ACIDENTE DE TRABALHO

Você sofreu um acidente de trabalho e está se perguntando quais são seus direitos? É fundamental conhecer as obrigações da empresa e como você pode buscar reparação pelos danos sofridos. Aqui, explicamos tudo o que você precisa saber e como podemos ajudá-lo nesse processo.

Você Sabia? A empresa deve arcar com todas as despesas decorrentes do acidente de trabalho, além de reparar os danos e lesões causados. Muitas vezes, é necessário recorrer à justiça para garantir esses direitos, mas não se preocupe, nossa equipe está pronta para lhe oferecer a assistência necessária.

O Que Caracteriza um Acidente de Trabalho? 

Um acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como um evento inesperado e não intencional que ocorre durante o exercício das atividades laborais, resultando em danos à saúde do trabalhador. Esses danos podem ser físicos, como lesões corporais, ou funcionais, afetando a capacidade do trabalhador de realizar suas funções.

Para que um evento seja considerado um acidente de trabalho, ele deve atender a alguns critérios específicos:

  • Ocorrência no Local e Tempo de Trabalho: O acidente deve acontecer no local e durante o horário de trabalho, ou enquanto o trabalhador estiver realizando atividades a mando do empregador.
  • Lesão ou Doença: Deve haver uma lesão física ou problema de saúde causado diretamente pelo acidente ou pela natureza do trabalho realizado.
  • Impacto na Capacidade Laboral: O evento deve ter como consequência a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade do trabalhador para realizar seu trabalho.
  • Nexo Causal: Deve existir uma relação de causa e efeito entre o acidente e o dano sofrido pelo trabalhador.

Além dos acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças Ocupacionais: Condições de saúde adquiridas ou agravadas em razão das atividades desempenhadas no trabalho, como LER/DORT, problemas respiratórios ou auditivos, entre outros.
  • Acidentes de Trajeto: Acidentes que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa.

É importante ressaltar que, mesmo que o trabalhador não esteja no local de trabalho, mas sofra um acidente enquanto realiza alguma atividade relacionada ao trabalho ou a pedido do empregador, isso também pode ser considerado um acidente de trabalho.

Em caso de acidente, é direito do trabalhador ter acesso a benefícios e indenizações, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e indenizações por danos morais e materiais, dependendo da gravidade e das consequências do acidente.

Se você ou alguém que conhece passou por um acidente de trabalho, é essencial buscar orientação legal para garantir que todos os direitos sejam respeitados e as devidas compensações sejam recebidas.

Tipos de Acidente de Trabalho:

A legislação brasileira categoriza os acidentes de trabalho em três tipos principais, cada um com suas particularidades e implicações legais. Entender essas categorias é essencial para reconhecer seus direitos e as obrigações da empresa em caso de acidente.

Tipos de Acidente de Trabalho:

Acidente de Trabalho Típico:

Definição: É o acidente que ocorre no ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho ou enquanto o empregado está à disposição do empregador.

Exemplos: Cortes, queimaduras, quedas, choques elétricos, colisões e outros eventos súbitos que resultam em lesão ou morte.

Características: Estes são diretamente relacionados às condições e tarefas executadas no local de trabalho.

Acidente de Trabalho Atípico (ou Doença Ocupacional):

Definição: São condições de saúde que se desenvolvem ou se agravam devido à natureza do trabalho ou ao ambiente laboral.

Exemplos: Doenças respiratórias, auditivas, lesão por esforço repetitivo (LER), tendinite, bursite, dorsalgia, doenças psicossociais como síndrome do pânico e burnout.

Características: Não resultam de um evento específico, mas sim da exposição contínua a fatores de risco no trabalho, como posturas inadequadas, movimentos repetitivos ou exposição a substâncias nocivas.

Acidente de Trajeto:

Definição: Ocorre durante o percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa.

Características: Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve mudanças na consideração deste tipo de acidente. Agora, é necessário que o trabalhador emita a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para que seja feita uma perícia médica e determinado se houve acidente de trajeto.

Importância do Reconhecimento: O reconhecimento correto do tipo de acidente é crucial para a garantia dos direitos do trabalhador, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e possíveis indenizações. Além disso, cada tipo de acidente pode ter diferentes implicações no que diz respeito à estabilidade no emprego e aos benefícios previdenciários

Quais os Direitos do Trabalhador Quando Ocorre Acidente de Trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos visam assegurar que o trabalhador receba o suporte necessário durante sua recuperação e que seja compensado por qualquer perda ou dano resultante do acidente. Aqui estão os principais direitos:

  1. Emissão do CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho):

A empresa é obrigada a emitir o CAT, que éo documento que formaliza o ocorrido e inicia o processo de reconhecimento do acidente pelo INSS.

  1. Estabilidade Provisória no Emprego:
    • O trabalhador que se afasta por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
  2. Afastamento Remunerado:
    • Nos primeiros 15 dias após o acidente, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, o INSS assume o pagamento, caso o trabalhador esteja incapacitado para o trabalho.
  3. Recolhimento do FGTS:
    • Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
  4. Auxílio-Acidente:
    • Benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral permanentemente.
  5. Aposentadoria por Invalidez:
    • Se o trabalhador ficar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade e não puder ser reabilitado em outra função, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
  6. Pensão por Morte:
    • No caso de falecimento do trabalhador devido ao acidente, seus dependentes têm direito a uma pensão paga pelo INSS.

Além desses direitos previdenciários, o trabalhador também pode buscar na justiça trabalhista indenizações por danos morais, materiais e estéticos, dependendo das circunstâncias do acidente e dos danos sofridos.

Importante: É essencial que o trabalhador ou seus representantes busquem orientação legal especializada para assegurar que todos os direitos sejam efetivamente garantidos e que o processo seja conduzido de forma adequada.