Trabalho sem Carteira Assinada - Seus Direitos e Como Agir

Trabalhar sem registro em carteira traz uma série de desvantagens para você! Hoje, vou esclarecer quais são os seus direitos diante dessa realidade.

Fique tranquilo, você não está sozinho nessa. De acordo com dados do IBGE de 2018, o Brasil tinha 38,6 milhões de pessoas trabalhando sem carteira assinada. Esse número é preocupante, pois representa milhões de brasileiros, assim como você, que têm seus direitos violados.

Acompanhe-me até o final deste texto, pois vou responder às seguintes perguntas:

  1. Quais verbas tenho direito?
  2. Tenho direito a rescisão?
  3. Qual o prazo para buscar meus direitos?
  4. Vou ficar queimado nas empresas por buscar meus direitos?
  5. A falta de registro impede minha aposentadoria?
  6. Conclusão.

Quais verbas tenho direito? 

A ausência de registro na carteira de trabalho afeta diretamente o recolhimento do INSS (seguro para sua aposentadoria e auxílios) e do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

É comum que, em contratos de trabalho informais, haja negligência quanto ao pagamento de verbas como férias, 13º salário, horas extras e adicionais.

Além disso, sem o registro, você fica impedido de receber o seguro-desemprego!

A seguir, listo algumas verbas que deveriam ter sido base para o recolhimento do FGTS e do INSS, mas que, devido à falta de registro, você não recebeu:

  • FGTS sobre o salário
  • FGTS sobre horas extras (se aplicável)
  • FGTS sobre adicional noturno (se aplicável)
  • FGTS sobre insalubridade ou periculosidade (se aplicável)
  • FGTS sobre férias e terço constitucional
  • FGTS sobre o 13º salário
  • FGTS sobre ajuda de custo acima de 50%
  • FGTS sobre aviso prévio
  • FGTS sobre comissões
  • FGTS sobre descanso semanal remunerado (DSR)
  • FGTS sobre diárias para viagem acima de 50%
  • FGTS sobre gorjetas
  • FGTS sobre prêmios
  • FGTS sobre quebra de caixa
  • FGTS sobre salário-família
  • FGTS sobre salário-maternidade
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • INSS sobre o salário
  • INSS sobre horas extras (se aplicável)
  • INSS sobre adicional noturno (se aplicável)
  • INSS sobre insalubridade ou periculosidade (se aplicável)
  • INSS sobre férias e terço constitucional
  • INSS sobre o 13º salário, apenas a segunda parcela
  • INSS sobre ajuda de custo acima de 50%
  • INSS sobre aviso prévio, exceto quando indenizado
  • INSS sobre comissões
  • INSS sobre DSR
  • INSS sobre diárias para viagem acima de 50%
  • INSS sobre gorjetas
  • INSS sobre prêmios
  • INSS sobre quebra de caixa
  • INSS sobre salário-família

É muita coisa, não é mesmo? Mas não se preocupe, é bem provável que você ainda esteja dentro do prazo de prescrição bienal, o que significa que ainda é possível reivindicar esses direitos. Mais adiante, explicarei detalhadamente como proceder.

Espero que este tópico tenha esclarecido suas dúvidas iniciais, mas não paramos por aqui. Tenho certeza de que você quer saber mais sobre a rescisão, então vamos lá, vou revelar tudo o que você precisa saber.

Como Reivindicar Essas Verbas?

É importante ressaltar que é possível conquistar esses direitos mesmo estando dentro do prazo prescricional bienal. Para isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos de forma eficaz.

Tenho Direito à Rescisão?

Sim, você realmente tem direito ao acerto. É bastante comum que, ao término do vínculo empregatício não formalizado, se realize o chamado “acerto”, que na maioria das vezes (99% para ser exato) apresenta valores bem abaixo do que seria justo. E isso não é nenhum exagero, viu?

A razão para isso é bem direta: no momento do acerto, o empregador frequentemente ignora várias das parcelas que mencionei anteriormente, o que leva a um cálculo que não reflete o devido.

Quando se trata de trabalho sem registro em carteira, a rescisão que se aplica é a indireta. Em outras palavras, é como se você estivesse dispensando a empresa.

Pois é, a empresa falhou em cumprir com seu dever legal de registrar o empregado, o que, de acordo com o artigo 483 da CLT, é visto como uma falta muito séria por parte do empregador, culminando em um tipo de rescisão que favorece imensamente o trabalhador.

E assim, percebe-se que há sim uma esperança ao final dessa jornada.

E não se esqueça de um aspecto importantíssimo é…

Qual é o limite de tempo para reivindicar meus direitos trabalhistas?

Dois anos. Esse é o prazo que você tem para buscar na justiça os direitos trabalhistas que lhe foram negados, conhecido como prescrição bienal.

Esse período começa a contar a partir do fim do seu contrato de trabalho, mesmo que não tenha havido registro formal, a contar especificamente do último dia do aviso prévio, remunerado ou cumprido.

E tem mais, vou te contar sobre a prescrição quinquenal: significa que, ao entrar com a ação, você só pode reivindicar as verbas dos últimos 5 anos.

Então, não demore! Atrasar a busca pelos seus direitos pode significar a perda de parte deles.

Agora, vamos falar sobre uma preocupação comum entre os trabalhadores.

Será que vou me queimar nas empresas ao buscar meus direitos?

Essa é uma grande inquietação para quem está nessa situação. Muitos ficam com medo de que tenha uma “lista negra” de pessoas que processam empresas, o que poderia dificultar que consiga um novo emprego e posso garantir que isso, além de ser ilegal, não acontece na prática.

Em minha experiência atendendo trabalhadores, nenhum cliente falou de dificuldades em conseguir emprego por ter entrado com uma ação trabalhista.

Além disso, essa prática é proibida, conforme a Resolução nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, que impede a busca por nomes de empregados na internet.

Pense bem: se uma empresa recorre a esse procedimento ilegal, provavelmente teme ser processada e não respeita os direitos dos trabalhadores. Portanto, não ser contratado por uma empresa assim pode ser o melhor para você!

E quanto à aposentadoria esse tempo de serviço não registrado vai contar?

Depende. Para que esse tempo seja contabilizado, é necessário comprovar o vínculo empregatício. A maneira mais simples é através de uma ação trabalhista que reconheça o período de emprego.

Uma vez assegurado por decisão ou acordo judicial, esse tempo pode ser usado para comprovar o período de serviço na hora de se aposentar.

Agora que abordamos tudo, vamos concluir.

Conclusão

Trabalhar sem registro pode ser muito prejudicial para você. Por isso, fiz questão de esclarecer o impacto desse prejuízo e o caminho para corrigi-lo.

Se este conteúdo foi útil e você ainda tem dúvidas, ou se a falta de registro é a sua realidade, nós da Boscolo Advocacia estamos prontos para ajudá-lo nessa jornada.

Desejamos a você muito sucesso e justiça em sua trajetória profissional.